Via Rápido Empresa já realiza atendimentos em Catanduva
segunda-feira, 27 de maio de 2013O Via Rápido Empresa está a todo vapor em Catanduva e já iniciou os primeiros atendimentos para os interessados em abrir uma empresa. Todo o processo, que antes era necessário ser realizado na cidade São José do Rio Preto, agora pode ser feito em Catanduva, e no máximo cinco dias úteis.
A abertura e legalização de empresas podem ser abertas em cinco dias, desde que o registro tenha referência a ato submetido à decisão singular e que o licenciamento das atividades seja classificado como baixo risco.
O Via Rápida Empresa na cidade de Catanduva realizará o atendimento ao usuário e ao registro dos atos mercantis, pedido de arquivamento de documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresários, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, seguindo assim a qualidade e efetividade dos serviços prestados aos usuários da JUCESP.
Para o procedimento, agora realizado somente na cidade Catanduva, o interessado deverá dirigir-se somente à unidade do Via Rápida Empresa, munido dos documentos necessários.
Como Fazer?
O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preenche e imprime os respectivos formulários para obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.
Em seguida, traz a consulta de permissão de uso de solo, disponível no site da Prefeitura: consultausosolo.catanduva.sp.gov.br/index.php.
Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.
Os servidores da unidade analisam a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.
Fonte: Prefeitura Catanduva